Repercussão geral (STF)
Tema 686 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF);
II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).
Questão submetida a julgamento
Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 686 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de outubro de 2013
- Publicação
- 6 de novembro de 2013
- Situação
- Vigente
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