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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 686 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de novembro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF);

II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 686 (repercussão geral)
Julgamento
18 de outubro de 2013
Publicação
6 de novembro de 2013
Situação
Vigente

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