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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 687 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de outubro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 687 (repercussão geral)
Julgamento
18 de outubro de 2013
Publicação
29 de outubro de 2013
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.