Repercussão geral (STF)
Tema 690 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"- É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros".
Questão submetida a julgamento
Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 690 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de setembro de 2020
- Publicação
- 5 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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