Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 690 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de outubro de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

"- É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 690 (repercussão geral)
Julgamento
16 de setembro de 2020
Publicação
5 de outubro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.