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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 693 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de novembro de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 693 (repercussão geral)
Julgamento
1 de novembro de 2013
Publicação
22 de novembro de 2013
Situação
Vigente

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