Repercussão geral (STF)
Tema 693 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Questão submetida a julgamento
Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 693 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de novembro de 2013
- Publicação
- 22 de novembro de 2013
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.