Repercussão geral (STF)
Tema 7 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes
Questão submetida a julgamento
Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 7 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de dezembro de 2007
- Publicação
- 7 de dezembro de 2007
- Situação
- Vigente
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