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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 7 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 7 de dezembro de 2007 Direito Processual Civil

Tese firmada

A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes

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Questão submetida a julgamento

Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 7 (repercussão geral)
Julgamento
7 de dezembro de 2007
Publicação
7 de dezembro de 2007
Situação
Vigente

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