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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 70 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de novembro de 2008 Direito Previdenciário

Tese firmada

Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 70 (repercussão geral)
Julgamento
10 de setembro de 2008
Publicação
6 de novembro de 2008
Situação
Vigente

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