Repercussão geral (STF)
Tema 70 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 70 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de setembro de 2008
- Publicação
- 6 de novembro de 2008
- Situação
- Vigente
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