Repercussão geral (STF)
Tema 703 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.
Questão submetida a julgamento
Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 703 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de agosto de 2024
- Publicação
- 11 de outubro de 2024
- Situação
- Vigente
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