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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 708 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de dezembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

"A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário."

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 708 (repercussão geral)
Julgamento
14 de setembro de 2020
Publicação
16 de dezembro de 2020
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.