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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 719 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de abril de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

Restringe-se ao âmbito infraconstitucional e, portanto, não deve ser conhecido, o recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, e a ele se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei n. 10.698/2003.

Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017).

Redação original: Possibilidade de se emprestar o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 719 (repercussão geral)
Julgamento
18 de abril de 2014
Publicação
29 de abril de 2014
Situação
Vigente

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