Repercussão geral (STF)
Tema 719 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Restringe-se ao âmbito infraconstitucional e, portanto, não deve ser conhecido, o recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, e a ele se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei n. 10.698/2003.
Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017).
Redação original: Possibilidade de se emprestar o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 719 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de abril de 2014
- Publicação
- 29 de abril de 2014
- Situação
- Vigente
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