Repercussão geral (STF)
Tema 730 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da composição da base de cálculo de vantagem pecuniária paga a servidores públicos pela prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Base de cálculo de vantagem devida a servidores públicos em razão da prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 730 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de maio de 2014
- Publicação
- 4 de junho de 2014
- Situação
- Vigente
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