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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 730 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de junho de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da composição da base de cálculo de vantagem pecuniária paga a servidores públicos pela prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Base de cálculo de vantagem devida a servidores públicos em razão da prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 730 (repercussão geral)
Julgamento
23 de maio de 2014
Publicação
4 de junho de 2014
Situação
Vigente

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