Repercussão geral (STF)
Tema 734 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.
Questão submetida a julgamento
Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 734 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de maio de 2014
- Publicação
- 17 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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