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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 734 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de novembro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 734 (repercussão geral)
Julgamento
30 de maio de 2014
Publicação
17 de novembro de 2014
Situação
Vigente

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