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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 738 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de junho de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 738 (repercussão geral)
Julgamento
5 de junho de 2014
Publicação
24 de junho de 2014
Situação
Vigente

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