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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 739 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de março de 2019 Direito do Trabalho

Tese firmada

É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 739 (repercussão geral)
Julgamento
11 de outubro de 2018
Publicação
6 de março de 2019
Situação
Vigente

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