Repercussão geral (STF)
Tema 739 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 739 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de outubro de 2018
- Publicação
- 6 de março de 2019
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.