Repercussão geral (STF)
Tema 740 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da definição da Justiça competente para processar e julgar ações relativas à cobertura de saúde oferecida pela Petróleo Brasileiro S/A Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, por intermédio da Assistência Multidisciplinar de Saúde AMS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Competência para processar e julgar causas relativas a prestações por parte da Assistência Multidisciplinar de Saúde AMS, oferecida pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 740 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de junho de 2014
- Publicação
- 20 de junho de 2014
- Situação
- Vigente
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