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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 741 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de agosto de 2014 Direito Previdenciário

Tese firmada

A questão da validade da exigência do prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade da exigência do INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 741 (repercussão geral)
Julgamento
13 de junho de 2014
Publicação
1 de agosto de 2014
Situação
Vigente

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