Repercussão geral (STF)
Tema 741 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da validade da exigência do prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Validade da exigência do INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 741 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de junho de 2014
- Publicação
- 1 de agosto de 2014
- Situação
- Vigente
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