Repercussão geral (STF)
Tema 749 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de aplicação de índices negativos para fins de correção monetária do valor devido a título de verba salarial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 749 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de junho de 2014
- Publicação
- 28 de agosto de 2014
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.