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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 754 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de setembro de 2017 Direito Previdenciário

Tese firmada

Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 754 (repercussão geral)
Julgamento
5 de abril de 2017
Publicação
8 de setembro de 2017
Situação
Vigente

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