Repercussão geral (STF)
Tema 754 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).
Questão submetida a julgamento
Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 754 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de abril de 2017
- Publicação
- 8 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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