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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 757 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de abril de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 757 (repercussão geral)
Julgamento
19 de dezembro de 2019
Publicação
30 de abril de 2020
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.