Repercussão geral (STF)
Tema 757 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 757 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de dezembro de 2019
- Publicação
- 30 de abril de 2020
- Situação
- Vigente
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