Repercussão geral (STF)
Tema 76 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Questão submetida a julgamento
Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 76 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de setembro de 2010
- Publicação
- 15 de fevereiro de 2011
- Situação
- Vigente
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