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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 76 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de fevereiro de 2011 Direito Previdenciário

Tese firmada

Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 76 (repercussão geral)
Julgamento
8 de setembro de 2010
Publicação
15 de fevereiro de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.