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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 762 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de outubro de 2014 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 762 (repercussão geral)
Julgamento
12 de setembro de 2014
Publicação
3 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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