Repercussão geral (STF)
Tema 762 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 762 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de setembro de 2014
- Publicação
- 3 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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