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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 763 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de dezembro de 2017 Direito Previdenciário

Tese firmada

1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão;

2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 763 (repercussão geral)
Julgamento
15 de dezembro de 2016
Publicação
15 de dezembro de 2017
Situação
Vigente

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