Repercussão geral (STF)
Tema 763 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão;
2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 763 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de dezembro de 2016
- Publicação
- 15 de dezembro de 2017
- Situação
- Vigente
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