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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 769 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de outubro de 2010 Direito do Consumidor

Tese firmada

A questão da obrigação de devolver valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 769 (repercussão geral)
Julgamento
3 de outubro de 2014
Publicação
21 de outubro de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.