Repercussão geral (STF)
Tema 769 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Consumidor
Tese firmada
A questão da obrigação de devolver valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 769 (repercussão geral)
- Julgamento
- 3 de outubro de 2014
- Publicação
- 21 de outubro de 2010
- Situação
- Vigente
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