Repercussão geral (STF)
Tema 774 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal".
Questão submetida a julgamento
Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 774 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de maio de 2020
- Publicação
- 22 de julho de 2020
- Situação
- Vigente
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