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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 78 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de abril de 2009 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 78 (repercussão geral)
Julgamento
9 de maio de 2008
Publicação
3 de abril de 2009
Situação
Vigente

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