Repercussão geral (STF)
Tema 78 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 78 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de maio de 2008
- Publicação
- 3 de abril de 2009
- Situação
- Vigente
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