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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 780 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de dezembro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

A questão do conhecimento, de ofício, da incompetência para processar execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 578, V, do CPC/1973, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 780 (repercussão geral)
Julgamento
21 de novembro de 2014
Publicação
11 de dezembro de 2014
Situação
Vigente

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