Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 782 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de agosto de 2016 Direito Civil

Tese firmada

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 782 (repercussão geral)
Julgamento
10 de março de 2016
Publicação
1 de agosto de 2016
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.