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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 786 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de maio de 2021 Direito Penal

Tese firmada

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

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Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 786 (repercussão geral)
Julgamento
11 de fevereiro de 2021
Publicação
20 de maio de 2021
Situação
Vigente

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