Repercussão geral (STF)
Tema 786 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 786 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de fevereiro de 2021
- Publicação
- 20 de maio de 2021
- Situação
- Vigente
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