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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 789 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de fevereiro de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 789 (repercussão geral)
Julgamento
13 de fevereiro de 2015
Publicação
25 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

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