Repercussão geral (STF)
Tema 789 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 789 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de fevereiro de 2015
- Publicação
- 25 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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