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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 790 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de março de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão relativa à possibilidade de inclusão do abono variável, pago a membros da magistratura federal, na base de cálculo da gratificação eleitoral devida aos membros do Ministério Público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 790 (repercussão geral)
Julgamento
20 de fevereiro de 2015
Publicação
4 de março de 2015
Situação
Vigente

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