Repercussão geral (STF)
Tema 794 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Tese firmada
O tema 794 foi retirado do Plenário Virtual por ordem do Relator, Ministro Roberto Barroso.
Questão submetida a julgamento
Tema cancelado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 794 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de dezembro de 2015
- Publicação
- 7 de dezembro de 2015
- Situação
- Cancelada ou superada
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