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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 794 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 7 de dezembro de 2015 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

O tema 794 foi retirado do Plenário Virtual por ordem do Relator, Ministro Roberto Barroso.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Tema cancelado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 794 (repercussão geral)
Julgamento
7 de dezembro de 2015
Publicação
7 de dezembro de 2015
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.