Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 796 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de agosto de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

"A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos

bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 796 (repercussão geral)
Julgamento
5 de agosto de 2020
Publicação
25 de agosto de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.