Repercussão geral (STF)
Tema 796 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
"A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos
bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
Questão submetida a julgamento
Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 796 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de agosto de 2020
- Publicação
- 25 de agosto de 2020
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.