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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 80 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de fevereiro de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Majoração da alíquota do IPI para o açúcar.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 80 (repercussão geral)
Julgamento
5 de abril de 2017
Publicação
1 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.