Repercussão geral (STF)
Tema 80 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
Questão submetida a julgamento
Majoração da alíquota do IPI para o açúcar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 80 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de abril de 2017
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2018
- Situação
- Vigente
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