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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 806 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de abril de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 806 (repercussão geral)
Julgamento
17 de abril de 2015
Publicação
28 de abril de 2015
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.