Repercussão geral (STF)
Tema 806 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.
Questão submetida a julgamento
Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 806 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de abril de 2015
- Publicação
- 28 de abril de 2015
- Situação
- Vigente
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