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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 809 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de fevereiro de 2018 Direito Constitucional

Tese firmada

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 809 (repercussão geral)
Julgamento
10 de maio de 2017
Publicação
6 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

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