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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 812 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de maio de 2015 Direito Previdenciário

Tese firmada

A questão acerca da apuração do valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias notadamente quanto à incidência, ou não, de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 812 (repercussão geral)
Julgamento
15 de maio de 2015
Publicação
26 de maio de 2015
Situação
Vigente

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