Repercussão geral (STF)
Tema 812 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão acerca da apuração do valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias notadamente quanto à incidência, ou não, de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 812 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de maio de 2015
- Publicação
- 26 de maio de 2015
- Situação
- Vigente
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