Repercussão geral (STF)
Tema 819 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 819 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de maio de 2015
- Publicação
- 8 de junho de 2015
- Situação
- Vigente
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