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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 819 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de junho de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 819 (repercussão geral)
Julgamento
29 de maio de 2015
Publicação
8 de junho de 2015
Situação
Vigente

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