Repercussão geral (STF)
Tema 82 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
II As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 82 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de maio de 2014
- Publicação
- 19 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
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