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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 82 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de setembro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

I A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;

II As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 82 (repercussão geral)
Julgamento
14 de maio de 2014
Publicação
19 de setembro de 2014
Situação
Vigente

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