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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 828 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de agosto de 2015 Direito Civil

Tese firmada

A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 828 (repercussão geral)
Julgamento
26 de junho de 2015
Publicação
3 de agosto de 2015
Situação
Vigente

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