Repercussão geral (STF)
Tema 828 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 828 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de junho de 2015
- Publicação
- 3 de agosto de 2015
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.