Repercussão geral (STF)
Tema 834 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 834 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de agosto de 2015
- Publicação
- 26 de agosto de 2015
- Situação
- Vigente
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