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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 834 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de agosto de 2015 Direito do Consumidor

Tese firmada

A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

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Questão submetida a julgamento

Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 834 (repercussão geral)
Julgamento
15 de agosto de 2015
Publicação
26 de agosto de 2015
Situação
Vigente

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