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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 836 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de outubro de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 836 (repercussão geral)
Julgamento
28 de agosto de 2015
Publicação
9 de outubro de 2015
Situação
Vigente

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