Repercussão geral (STF)
Tema 836 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Questão submetida a julgamento
Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 836 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de agosto de 2015
- Publicação
- 9 de outubro de 2015
- Situação
- Vigente
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