Repercussão geral (STF)
Tema 839 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Questão submetida a julgamento
a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999.
b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 839 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de outubro de 2019
- Publicação
- 31 de julho de 2020
- Situação
- Vigente
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