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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 84 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de novembro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea a, do Código Tributário Nacional.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 84 (repercussão geral)
Julgamento
4 de setembro de 2014
Publicação
4 de novembro de 2014
Situação
Vigente

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