Repercussão geral (STF)
Tema 84 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea a, do Código Tributário Nacional.
Questão submetida a julgamento
Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 84 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de setembro de 2014
- Publicação
- 4 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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