Repercussão geral (STF)
Tema 840 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerado o disposto no artigo 53 do ato das disposições transitórias, não aproveita tempo ficto.
Questão submetida a julgamento
Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão serviço efetivo, em qualquer regime jurídico, considerada a garantia do direito adquirido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 840 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de outubro de 2020
- Publicação
- 19 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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