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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 840 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de outubro de 2020 Direito Civil

Tese firmada

A expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerado o disposto no artigo 53 do ato das disposições transitórias, não aproveita tempo ficto.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão serviço efetivo, em qualquer regime jurídico, considerada a garantia do direito adquirido.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 840 (repercussão geral)
Julgamento
5 de outubro de 2020
Publicação
19 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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