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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 841 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de outubro de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

"É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, §2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004".

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 841 (repercussão geral)
Julgamento
22 de setembro de 2020
Publicação
13 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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