Repercussão geral (STF)
Tema 841 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
"É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, §2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004".
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 841 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de setembro de 2020
- Publicação
- 13 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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