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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 848 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de setembro de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito.

Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017).

Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 848 (repercussão geral)
Julgamento
11 de setembro de 2015
Publicação
16 de setembro de 2015
Situação
Vigente

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