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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 851 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de setembro de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito ao aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos que optaram pelo regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010, por meio de subsídio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 851 (repercussão geral)
Julgamento
18 de setembro de 2015
Publicação
25 de setembro de 2015
Situação
Vigente

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