Repercussão geral (STF)
Tema 852 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 852 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de setembro de 2015
- Publicação
- 25 de setembro de 2015
- Situação
- Vigente
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