Repercussão geral (STF)
Tema 854 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 854 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de maio de 2020
- Publicação
- 19 de junho de 2020
- Situação
- Vigente
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