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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 854 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de junho de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 854 (repercussão geral)
Julgamento
15 de maio de 2020
Publicação
19 de junho de 2020
Situação
Vigente

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