Repercussão geral (STF)
Tema 855 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Questão submetida a julgamento
Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 855 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de dezembro de 2020
- Publicação
- 19 de março de 2021
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.