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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 855 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de março de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 855 (repercussão geral)
Julgamento
18 de dezembro de 2020
Publicação
19 de março de 2021
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.