Repercussão geral (STF)
Tema 856 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal;
II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.
Questão submetida a julgamento
a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal;
b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 856 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de outubro de 2015
- Publicação
- 19 de novembro de 2015
- Situação
- Vigente
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