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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 856 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de novembro de 2015 Direito Tributário

Tese firmada

I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal;

II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal;

b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 856 (repercussão geral)
Julgamento
16 de outubro de 2015
Publicação
19 de novembro de 2015
Situação
Vigente

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